Blumenau por outro ângulo
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21 de maio de 2010

E a tal Paralisação?

Sem dúvidas, o que acontece em Blumenau é de revoltar qualquer cidadão de bem e que tenha o mínimo conhecimento dos seus direitos!

Paulo Roberto - paulo@controversas.com

Multa? Só se for culpa do motorista ou do cobrador!

Nessa quinta-feira, 20, Blumenau amanheceu com a notícia da paralisação dos funcionários das empresas que participam do Consórcio Siga. Depois de algumas horas, de mais um dia de trânsito infernal, podemos começar a refletir melhor os motivos da paralisação, suas causas e efeitos.

Impossível começar a falar sobre o transporte coletivo de Blumenau sem lembrar que a suposta licitação do serviço só aconteceu, em agosto de 2007, graças à pressão de entidades da sociedade civil organizada que fizeram grande pressão para que houvesse pelo menos o tal teatrinho… Para não alongar muito nos meandros da reunião fechada grande Assembléia Popular num local com 50 cadeiras, que decidiu sobre a licitação, decidi pegar os pormenores da própria Lei Municipal número 7.127, de 02 de Agosto de 2007, na qual o prefeito João Paulo Kleinubing repassa ao Consórcio Siga os direitos (e deveres, de vez em quando) sobre a exploração do transporte coletivo em Blumenau.

Pra começo de conversa, vou citar um trecho que considero MUITO importante do referido contrato:

CAPÍTULO I

DO DIREITO DE USO
Art. 2º O transporte coletivo de passageiros é serviço público essencial, devendo ser prestado ao usuário com eficiência, regularidade, modicidade das tarifas, conforto, atualidade, generalidade e segurança compatíveis com sua dignidade de pessoa humana, sem solução de continuidade, permanentemente à sua disposição.

Não sei se alguém, do Siga, do Seterb, ou da Prefeitura, chegou a ler esse parágrafo da Lei Municipal. Mas, peralá! Modicidade das tarifas? Piada! Conforto? Humor de gosto MUITO duvidoso! Atualidade? Com ônibus de 1997? Segurança? Com câmeras nos terminais que nunca resolveram nada, a não ser os prejuízos do próprio Consórcio, mas que fazem parte dos custos na tabela de tarifas? Faça-me o favor!

Já as multas são citadas em alguns trechos da referida lei. E tem um trecho que explica, timtim-por-timtim, como funciona tudo isso:


Art. 109 A penalidade de multa será aplicada por meio de Auto de Infração lavrado pelo SETERB, contendo:
I – identificação do operador;
II – código da infração cometida;
III – descrição sucinta da infração cometida, com a indicação de local, dia, hora e demais dados importantes para sua caracterização;
IV – valor referente à multa a ser imposta;
V – prazo para pagamento.

Até aí, tudo certo. Mas, pra fazer tudo certinho, a mesma lei explica TODOS os termos importantes para que não haja enganos. Por exemplo, o que seria “operador” no parágrafo I do artigo 109?

CAPÍTULO II

DA TERMINOLOGIA
Art. 3º Ficam definidos os seguintes termos para utilização neste Regulamento e nos demais atos complementares, bem como na relação cotidiana entre as partes:
(…)
XXXV – OPERADOR ou OPERADORA: empresa, consórcio ou pessoa física à qual foi delegada a exploração do serviço, na forma jurídica definida em lei;

Então… será que eu entendi errado? Segundo a Lei Municipal, a mesma que garante o direito do Consórcio Siga explorar o serviço, quem é punido em caso de descumprimento dos termos do contrato é A EMPRESA CONCESSIONÁRIA, e não o funcionário/trabalhador em questão. Se é que algum normativo interno das empresas atribui ao funcionário a responsabilidade sobre estes valores, esta deve ser considerada ILEGAL. O regulamento interno das empresas, em momento algum, pode sobrepor-se a uma lei municipal. Da mesma forma que uma lei municipal não pode contrariar uma lei federal. Puro e simples.

Se o repasse das multas é ILEGAL, por qual motivo o Seterb defenderia o Consórcio Siga? Aliás, alguém um dia viu o Seterb não ser a favor do Consórcio Siga em algum litígio??? E, segundo a própria autarquia, é o Seterb o responsável por “negociar” em nome DO CIDADÃO o preço da tarifa do transporte coletivo! Com que autonomia? Com que moral, já que foi a própria Prefeitura quem recorreu da sentença que revogava o aumento da tarifa do transporte coletivo, em fevereiro deste ano?

No meu entendimento, não é possível defender os dois lados em uma negociação. E o Seterb NUNCA esteve do lado contrário do Consórcio Siga. Tanto que nunca houve negociação do valor da licitação, nem de NENHUM OUTRO! Os termos, valores e condições sempre foram apresentados à sociedade blumenauense somente após decretados e efetivados, e sempre já com prazo (curto) para início. E sempre foi o cidadão quem pagou por esta promíscua relação!

Agora vemos diversos setores criticando os trabalhadores pela paralisação. O Ministério Público decreta prazo para que não aconteçam greves ou paralisações. Com que direito? Onde estava o Ministério Público durante a licitação do transporte coletivo? Onde estava durante os aumentos abusivos da tarifa, até agora barrada pela Justiça? Onde estava a cada dia em que um ônibus circulou lotado, com excesso de passageiros, e nunca se viu NENHUMA multa ao Consórcio Siga por isso?

Não é “estranho” que somente as penalizações repassadas aos motoristas e cobradores sejam efetivadas pelo Seterb?

Isso, sim, é uma baita sacanagem!

Com o trabalhador e, principalmente, com o usuário do tranporte coletivo!

Pra ajudar a matar as dúvidas, tá AQUI a Lei Municipal 7127, na íntegra:

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/296908/decreto-8460-07-blumenau-sc

Pelo menos antes que a nossa Câmara de Vereadores legalize o que está ilegal neste caso também, é claro…



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